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O Instituto INESPEC...

  1. Informação Técnica PRT 26.342.151.2022.

  2. https://inespec20212026ges.wixsite.com/my-site/c%C3%B3pia-in%C3%ADcio-1

  3. Com base nas informações do Ministério da Educação do Governo da União do Brasil, “a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional são organizados para preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho. Isso inclui cursos de capacitação profissional, aperfeiçoamento e atualização profissional de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade (No INESPEC é voltada para a educação universitária). Abrange cursos especiais, de livre oferta, abertos à comunidade, além de cursos de qualificação profissional integrados aos itinerários formativos do sistema educacional.

  4. Os Cursos Interdisciplinares são de livre oferta.

  5. Conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser ofertados como cursos de livre oferta, abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.

  6. Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.

  7. Os Cursos observam as instruções ministeriais nos termos (...) “Quando organizados pelo sistema educacional dentro de um itinerário formativo com o intuito de possibilitar continuidade de estudos, os cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional possuem regulamentação quanto a carga horária. Está estabelecida a duração mínima de 160 horas, no § 1º do Art. 3º do Decreto Federal nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto Federal nº 8.268/2014.  O perfil profissional de conclusão dos cursos de FIC ou qualificação profissional deve corresponder a perfis necessários ao exercício de uma ou mais ocupações com identidade reconhecida pelo mercado de trabalho. Eles devem garantir a profissionalização em determinada área e, ao mesmo tempo, o contínuo e articulado aproveitamento de estudos nos diferentes níveis da educação nacional. É possível conhecer alguns percursos de formação nas orientações definidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.”

  8. Denominação e conceitos adotados nas atividades de educação continuada no INESPEC – ESCOLA VIRTUAL.

  9. Vale destacar que a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional, assim denominada na LDB, também possui a denominação de “qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores”, determinada no Decreto Federal nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto Federal nº 8.268/2014.

  10. Saiba mais sobre este tema.

  11. O INESPEC pode como instituição mantenedora ofertar os cursos aqui apontados?

  12. Podem oferecer cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional as instituições que compõem:

  13. As redes federal, estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica;

  14. Os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs);

  15. Instituições privadas de educação profissional e tecnológica;

  16. Escolas habilitadas para oferta de cursos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

  17. Além das instituições relacionadas acima, os cursos CITADOS SÃO CONSIDERADOS livres PELO Ministério da Educação e podem ser oferecidos por empresas, associações de classe, sindicatos, igrejas, institutos(INESPEC) etc.

  18. Os Certificados expedidos pelo INESPEC, enquanto instituição mantenedora são válidos (em relação aos cursos aqui apontados)?

  19. A conclusão dos cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional dá direito a um certificado que confere ao seu titular a comprovação do desenvolvimento de saberes associados a determinada função laboral.

  20. A instituição que oferta o curso(No caso o INESPEC) é responsável pela emissão dos certificados, que servem como prova da formação recebida pelo seu titular.

  21. Principais regulamentações:

  22. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial, os dispositivos que tratam da Educação Profissional e Tecnológica.

  23. Decreto Federal 5.154, de 23 de Julho de 2004, que regulamenta dispositivos da LDB no tocante a educação profissional e tecnológica.

  24. Resolução CNE/CEB nº 06/2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio em especial os normativos relativos as saídas intermediárias e a qualificações.

  25. Normas complementares definidas pelo Ministério da Educação e pelos órgãos próprios do respectivo Sistema de Ensino.

  26. Projetos Pedagógicos e Regimentos Escolares das próprias Instituições Educacionais e suas exigências.

  27. O aluno para ingressar em qualquer um dos cursos abaixo relacionados devem assinar um TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DOS ASPECTOS PROCEDIMENTAIS E LEGAIS DOS CURSOS MINISTRADOS PELA INSTITUIÇÃO com fins de não arguir no futuro que “foram induzidos a erro”. E ressalta-se que os cursos especiais de livre oferta que compõem a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional se caracterizam pela ausência de atos normativos por parte do Poder Público, conforme estabelecido no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Federal no. 9.394/1996).

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Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - Bairro Santo Amaro - Fortaleza - Ceará
 

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