
O Instituto INESPEC...
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
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INTERDICIPLINAS NA FORMAÇÃO CONTINUADA E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Cursos Interdisciplinares a serem ofertados no INESPEC no período de 2022-2026(Dezembro, dia 31)
Regime Livre – Educação continuada e Atividades complementares.
(...) Disciplinas para os Cursos de Atividades Complementares.
(...) Disciplinas para os Cursos de Educação Continuada.
Pré-requisito para ingresso na disciplina: (…) Não existe. (.....) Existe. Observações:
Site direcionado à disciplina:
Informação Técnica PRT 26.342.152.2022.
LISTA DOS CURSO PARA ATIVIDADES EM EDUCAÇÃO CONTINUADA
1. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO E DA APRENDIZAGEM
2. SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
3. MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
4. FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
5. LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO
6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
7. PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
8. POLÍTICAS EDUCACIONAIS
9. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
10. DIVERSIDADE ÉTNICO RACIAL DE GÊNERO
11. LIBRAS
12. DIDÁTICA
13. METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
14. CONTEÚDOS METODOLÓGICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS
15. BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR
16. BIOLOGIA GERAL
17. ECOLOGIA
18. FUNDAMENTOS DA GEOLOGIA
19. ZOOLOGIA DOS INVERTEBRADOS
20. ZOOLOGIA DOS VERTEBRADOS
21. FISIOLOGIA VEGETAL
22. BOTÂNICA ESTRUTURAL
23. GENÉTICA
NOTA DA COORDENAÇÃO: Informação Técnica PRT 26.342.151.2022.
https://inespec20212026ges.wixsite.com/my-site/c%C3%B3pia-in%C3%ADcio-1
Com base nas informações do Ministério da Educação do Governo da União do Brasil, “a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional são organizados para preparar para a vida produtiva e social, promovendo a inserção e reinserção de jovens e trabalhadores no mundo do trabalho. Isso inclui cursos de capacitação profissional, aperfeiçoamento e atualização profissional de trabalhadores em todos os níveis de escolaridade (No INESPEC é voltada para a educação universitária). Abrange cursos especiais, de livre oferta, abertos à comunidade, além de cursos de qualificação profissional integrados aos itinerários formativos do sistema educacional.
Os Cursos Interdisciplinares são de livre oferta.
Conforme previsto no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a formação inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser ofertados como cursos de livre oferta, abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.
Os Cursos observam as instruções ministeriais nos termos (...) “Quando organizados pelo sistema educacional dentro de um itinerário formativo com o intuito de possibilitar continuidade de estudos, os cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional possuem regulamentação quanto a carga horária. Está estabelecida a duração mínima de 160 horas, no § 1º do Art. 3º do Decreto Federal nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto Federal nº 8.268/2014. O perfil profissional de conclusão dos cursos de FIC ou qualificação profissional deve corresponder a perfis necessários ao exercício de uma ou mais ocupações com identidade reconhecida pelo mercado de trabalho. Eles devem garantir a profissionalização em determinada área e, ao mesmo tempo, o contínuo e articulado aproveitamento de estudos nos diferentes níveis da educação nacional. É possível conhecer alguns percursos de formação nas orientações definidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.”
Denominação e conceitos adotados nas atividades de educação continuada no INESPEC – ESCOLA VIRTUAL.
Vale destacar que a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional, assim denominada na LDB, também possui a denominação de “qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores”, determinada no Decreto Federal nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto Federal nº 8.268/2014.
O INESPEC pode como instituição mantenedora ofertar os cursos aqui apontados?
Podem oferecer cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional as instituições que compõem:
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As redes federal, estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica;
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Os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs);
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Instituições privadas de educação profissional e tecnológica;
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Escolas habilitadas para oferta de cursos no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
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Além das instituições relacionadas acima, os cursos CITADOS SÃO CONSIDERADOS livres PELO Ministério da Educação e podem ser oferecidos por empresas, associações de classe, sindicatos, igrejas, institutos(INESPEC) etc.
Os Certificados expedidos pelo INESPEC, enquanto instituição mantenedora são válidos (em relação aos cursos aqui apontados)?
A conclusão dos cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional dá direito a um certificado que confere ao seu titular a comprovação do desenvolvimento de saberes associados a determinada função laboral.
A instituição que oferta o curso(No caso o INESPEC) é responsável pela emissão dos certificados, que servem como prova da formação recebida pelo seu titular.
Principais regulamentações:
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Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial, os dispositivos que tratam da Educação Profissional e Tecnológica.
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Decreto Federal 5.154, de 23 de Julho de 2004, que regulamenta dispositivos da LDB no tocante a educação profissional e tecnológica.
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Resolução CNE/CEB nº 06/2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio em especial os normativos relativos as saídas intermediárias e a qualificações.
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Normas complementares definidas pelo Ministério da Educação e pelos órgãos próprios do respectivo Sistema de Ensino.
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Projetos Pedagógicos e Regimentos Escolares das próprias Instituições Educacionais e suas exigências.
O aluno para ingressar em qualquer um dos cursos abaixo relacionados devem assinar um TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DOS ASPECTOS PROCEDIMENTAIS E LEGAIS DOS CURSOS MINISTRADOS PELA INSTITUIÇÃO com fins de não arguir no futuro que “foram induzidos a erro”. E ressalta-se que os cursos especiais de livre oferta que compõem a formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional se caracterizam pela ausência de atos normativos por parte do Poder Público, conforme estabelecido no Art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Federal no. 9.394/1996).